CÓDIGO DE ÉTICA

Estas normas foram aprovadas pela FBrN (Federação Brasileira de Naturismo) na Assembléia Geral Extraordinária número 3 (três) realizada em 7 de dezembro de 1996, no Sítio Ibatiporã, em Porto Feliz/SP.

FALTA GRAVE

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade examinado pelos Conselhos Deliberativos dos Clubes, em primeira instância, e pelo Conselho Maior da FBrN, em segunda e última instância, são motivos para expulsão de seus agentes da Praia do Pinho e das dependências do Complexo Turístico Praia do Pinho, entidades filiadas à FBrN.

1.  Ter comportamento sexualmente ostensivo e/ou praticar atos de caráter sexual ou obscenos nas áreas públicas.

2.  Praticar violência física como meio de agressão a outrem.

3.  Utilizar meios fraudulentos para obter vantagem para si ou para terceiros.

4.  Portar ou utilizar drogas tóxicas ilegais.

5.  Causar dano à imagem pública do Naturismo ou da Praia do Pinho.

COMPORTAMENTO INADEQUADO

As condutas abaixo relacionadas, com grau de intensidade e reincidência examinadas pelos Conselhos na forma referida no Item I, constituem motivos para advertência, suspensão e expulsão dos seus agentes da Praia do Pinho e do Complexo Turístico Praia do Pinho, entidades filiadas à FBrN.

1.  Concorrer para a discórdia por intermédio de propostas inconvenientes com conotação sexual.

2.  Fotografar, gravar ou filmar outros naturistas, sem a permissão dos mesmos.

3.  Utilizar aparelhos sonoros em volume que possa interferir na tranqüilidade alheia, e ou desrespeitar os horários de silêncio regulamentados.

4. Causar constrangimento pela prática de atitudes inadequadas.

5.  Portar-se de forma desrespeitosa ou discriminatória perante outros naturistas ou visitantes.

6.  Deixar lixo em locais inadequados.

7.  Provocar danos à Flora e à Fauna, ou à imagem do Naturismo e da Praia do Pinho.

8.  Satisfazer necessidades fisiológicas em áreas impróprias, ou exceder-se na ingestão de bebidas alcoólicas, causando constrangimento a outros naturistas.

9.  Utilizar assentos de uso comum sem a devida proteção higiênica.

Este código de Ética foi aprovado pelos diretores da ONG Naturistas Praia do Pinho em 2007. Órgão que era responsável pela fiscalização do Naturismo na Praia do Pinho na Época.